sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

A Dimensão Tácita do Conhecimento e Uma Nova Cultura de Aprendizado


A Dimensão Tácita do Conhecimento e Uma Nova Cultura de Aprendizado

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Num mundo em constante mudança, e num ritmo cada vez mais acelerado de transformações, os próprios conceitos de saber e aprendizado passam por um momento de redefinição e reformulação. Os sistemas educacionais padronizados se deparam com o grande desafio de ter que se ajustar a uma época em que tudo em torno do conceito de informação, desde fatos, conhecimento, pesquisa, métodos, ferramentas, interpretações, e até contextos, se encontra em expansão e mudança a passos largos. As práticas educacionais baseadas na concepção de que o aprendizado se dá na medida em que o conhecimento é transferido do instrutor para o aprendiz simplesmente não conseguem acompanhar o ritmo das mudanças.
Ainda que em melhor posição, as práticas que incorporam adaptação e ajuste a mudanças também se vêem passadas rapidamente para trás na medida em que o ambiente requer que o conteúdo seja atualizado praticamente na mesma velocidade em que é ensinado. Ao invés de tentar uma resistência quixotesca a todo esse contexto fluido e dinâmico, o desafio é encontrar um conjunto de princípios básicos que dê suporte a uma nova cultura de aprendizado.
Em seu novo livro “A New Culture of Learning: Cultivating the Imagination for a World of Constant Change” (CreateSpace, Jan 2011), Douglas Thomas e John Seely Brown buscam um entendimento de como as forças de mudança e as ondas emergentes de interesse associadas a essas forças podem nos inspirar e nos levar a imaginar um futuro para o aprendizado que seja, ao mesmo tempo, poderoso e repleto de otimismo. A idéia é que uma melhor compreensão dos processos de aprendizado que dão suporte às práticas que emergem da participação em redes digitais pode nos capacitar a conceber ambientes de aprendizagem que possam tirar proveito do poder da cultura de participação inerente às mídias sociais em prol da educação no século XXI.
Trata-se de uma perspectiva mais colaborativa da troca de conhecimento realizada no que os autores chamam de “o coletivo”. Enquanto que o espaço “público” invoca amplitude e anonimidade, o coletivo é formado por pessoas que compartilham valores e se vêem engajadas em práticas compartilhadas. Segundo Thomas & Brown, dois elementos compõem a nova cultura de aprendizado: (i) “uma rede maciça de informações que propicia acesso e recursos praticamente ilimitados para aprender sobre tudo” e (ii) “um ambiente limitado e estruturado que dá espaço para atuação ilimitada no sentido de construir e experimentar com coisas dentro desses limites”.
É fato que a combinação da internet com a telefonia móvel propiciaram tamanho grau de interconectividade e interatividade a ponto de dar surgimento a um novo sentido de tutoria propiciada pelo acesso a múltiplos níveis de expertise.Enquanto que no sentido tradicional tutoria era um meio de passar cultura a membros numa comunidade, tutoria no coletivo está mais relacionada a aprender e desenvolver relacionamentos entre-pares (“peer-to-peer”) temporários que são naturalmente fluidos e impermanentes.  E nesse caso, a expertise é compartilhada de forma aberta e espontânea, sem qualquer compromisso com uma missão institucional.
Por outro lado, o estímulo à curiosidade e à experimentação lúdica trazido pelos jogos eletrônicos, vem se somar a um ambiente propício a uma nova cultura de aprendizado. (É justamente nesse sentido que John Seely Brown chama os dispositivos móveis da nova geração – iPods, iPads, smartphones, vídeo games móveis – de “amplificadores da curiosidade”.) Além de fazer surgir na criança habilidades para lidar com condições novas, inesperadas e mutantes, o brincar é mais que uma ferramenta para administrar mudanças, pois permite fazer com que coisas novas se tornem familiares, experimentar com alternativas diferentes, e, fundamentalmente, assumir a mudança como inerente ao mundo atual—uma característica chave para o sucesso no século XXI, segundo os autores.
Fincada na idéia de que o aprendizado consiste na aquisição de habilidades ou na transmissão da informação, a concepção predominante no século XX seria definida como “aprender sobre” (“learning about”). Já no final do século passado começou a se consolidar a concepção denominada de “aprender a ser” (“learning to be”) caracterizada pela inserção do aprendizado num contexto situado que leva em conta, além da transmissão da informação, os aspectos relativos a sistemas e identidade. Dadaa fluidez com a qual as mudanças estão ocorrendo nos dias de hoje, os autores propõem a adoção de uma perspectiva mais apropriada aesses novos tempos: a abordagem “aprender a vir a ser” (“learningtobecome”).A idéia é que, enquanto que as teorias do aprendizado consideram o “vir a ser” como um estado de transição, essa nova abordagem vê o aprendizado como uma prática do vir a ser recorrente, e que pressupõe participação e engajamento.
Se, por um lado, a velha mídia assume que o aprendizado consistia na absorção ou interpretação de uma mensagem transmitida, por outro lado, a nova mídia parte do princípio de que o aprendizado é um processo de engajamento com a informação e seu uso num contexto social mais amplo como um componente fundamental da chamada “inquirição produtiva”, noção originalmente concebida no pragmatismo de John Dewey, que, aliás, se aplica também à velha mídia. A diferença, segundo Thomas & Brown, é que o arcabouço social da nova mídia começa a desvendar um aspecto da inquirição produtiva que nunca havia sido pensado nem sequer estava disponível antes do advento das mídias sociais: a capacidade de engajar a imaginação. Permitindo a fusão da tecnologia de redes, de comunidades de interesse e de um sentido compartilhado de presença mútua, a infraestrutura da nova mídia deu origem ao que os autores chamam de “imaginação em rede”. Dado que o paradigma para o aprendizado na velha mídia é a noção de transferência direta do conhecimento, como se este fosse uma substância, Thomson & Brown estão mais interessados em descobrir como seria uma teoria do aprendizado para as mídias coletivas, sociais e participatórias.
Em artigo intitulado “Learning for a World of Constant Change: Homo Sapiens, Homo Faber & Homo Ludens revisited”, apresentado por John Seely Brown no “7th GlionColloquium” realizado em 2009, Thomas & Brownexaminam o aprendizado no contexto de três pilares: saber, fazer e brincar. Com a intenção de argumentar que não é por transferência de conhecimento que o aprendizado funciona, os autores vão buscar no trabalho de Michael Polyani (“The Tacit Dimension”, 1967) a base para suas convicções de que o conhecimento tem uma dimensão essencialmente social: trata-se da dimensão tácita, que, segundo Polyani, complementa a dimensão explícita do conhecimento.
Ao observar a dimensão social da nova mídia, afirmam Thomas & Brown, é possível começar a ver que contextos sociais nos quais o saber, o fazer e o brincar surgem como elementos centrais do aprendizado e que a estrutura do aprendizado nesses novos contextos estão diretamente relacionados à interação entre esses três elementos. E, concluem, esses três domínios do aprendizado também correspondem a três componentes mais amplos: Homo Sapiens (humano como aquele que sabe), Homo Faber (humanocomo aquele que faz) e Homo Ludens (humano como aquele que brinca/joga).
Por fim, como recomendação para que floresça uma nova cultura de aprendizado, será preciso: (1) pensar sobre o problema como uma crise no aprendizado ao invés de no ensino; (2) prestar atenção ao poder das novas culturas do aprendizado que já estão acontecendo e entender o que as torna bem sucedidas; (3) lançar mão de novos recursos: aprendizado entre-pares, amplificado pelo poder do coletivo; (4) entender como otimizar os recursos (e a liberdade) de grandes redes, e ao mesmo tempo proporcionar atuação pessoal e individual dentro dos limites de um espaço de problemas criado por um ambiente de aprendizado limitado.
Ruy José Guerra Barretto de Queiroz, Professor Associado, Centro de Informática da UFPE

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

A Democratização da Inovação Tecnológica e o Conceito de Pivô


A Democratização da Inovação Tecnológica e o Conceito de Pivô

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Muito além de um ecossistema de ferramentas de comunicação e de troca de informações, a internet tem se mostrado um extraordinário instrumento de democratização da capacidade de produzir inovação tecnológica. Desde a sua concepção no final dos anos 1960’s que a internet foi projetada para servir tanto como um meio de estabelecer uma rede no sentido abstrato do termo, como um instrumento para abrigar redes heterogêneas ao mesmo tempo em que permitisse que essas redes funcionassem independentemente, isto é, tanto como um conjunto de componentes quanto como a própria entidade que agrega esses componentes.
A capacidade generativa de audiências que não se conhecem e, não necessariamente gozam de mútua credibilidade, de construir e distribuir código executável através da internet para milhões de computadores pessoais transformou-se no estopim de um crescimento e um turbilhão de inovações em tecnologia da informação, ao mesmo tempo que propiciou terreno fértil para a criatividade e o empreendedorismo. A bem da verdade, tantas são as inovações já acalentadas pela internet que não seria exagero admitir que os impactos da rede na história da humanidade se situam no mesmo diapasão que os do carro Modelo T da Ford e os da prensa de Gutemberg.

Abertura tem sido, desde o início, uma das características fundamentais da internet: qualquer computador ou dispositivo de processamento de informações poderia fazer parte da rede, desde que houvesse uma interface apropriada, o que, via de regra, não era difícil de montar. Reproduzindo e, ao mesmo tempo, ampliando o crescimento explosivo da internet, a popularização de um dispositivo multifuncional e facilmente reconfigurável como o computador pessoal permitiu que o universo de usuários que escrevem software para esse dispositivo viesse a atingir larga escala e um alto grau de diversidade. Não obstante a mais recente tendência de criação de sistemas fechados sobre a rede aberta (veja-se o exemplo dos sítios de aplicativos dedicados a plataformas específicas), a diversidade e a escala têm levado a uma ampla variedade de aplicações responsáveis por inovações em áreas as mais diversas tais como política, entretenimento, jornalismo, educação, publicidade, economia.
O fato é que os baixos custos da inovação na forma de aplicação (software) sob uma arquitetura aberta permitem o surgimento de inovações sob os mais diversos modelos de financiamento. Dado que, regra geral, uma nova aplicação nem sempre demanda grandes investimentos em capital, o inovador pode buscar implementar sua idéia apenas durante seu tempo livre, sem ter que abandonar seu emprego ou ocupação atual. Trata-se de aspecto de grande valia, sobretudo se ainda há dúvida sobre sua viabilidade técnica ou mesmo sobre a existência de uma demanda. Além do mais, a queda de preços nos produtos de tecnologia, a disponibilidade de software de código aberto, a comoditização da tecnologia, o fácil acesso a serviços terceirizados de tecnologia (crowd-sourcing), e a computação em nuvem, todos esses fatores têm reduzido os custos necessários para a construção de novos produtos. Em palestra recente ao Stanford Technology Ventures Program (“FundingThunderLizardEntrepreneurs”, 27/10/10), a investidora Ann Miura-Ko, parceira da empresa de investimentos de risco Floodgate, destaca que esses elementos têm contribuído para criar uma grande flexibilidade de prototipagem rápida, e uma nunca dantes vista facilidade e capacidade de ajustar novos produtos para o mercado.
É justamente nesse sentido que Eric Ries, autor do blog “StartupLessonsLearned.com” e conhecido defensor do método “The Lean Startup” de desenvolvimento de produtos no contexto de tecnologia para inovação, defende que o paradigma “inovação através da experimentação” se aplica perfeitamente ao universo de startups (empresas recentemente criadas), principalmente, mas não apenas, as de serviços de internet. Segundo Ries, a maioria das startups fracassa, uma grande parte por razões que poderiam ser evitadas, e portanto não deveríamos nos acomodar e aceitar passivamente o baixo nível de sucesso que se observa na indústria do capital de risco. É preciso renunciar a alguns preciosos mitos do empreendedorismo como se pratica nos dias de hoje, e mudar a forma de operar no mercado de investimento em inovação tecnológica. Ries começa definindo: “uma startup é uma instituição humana desenhada para entregar um novo produto ou serviço sob condições de extrema incerteza”. O que diferencia uma startup bem sucedida é a capacidade de trazer à tona as melhores idéias sob extrema dificuldade, ou seja, a capacidade de encontrar o “pivô” – o ponto de reinvenção no qual a startup se dá conta de que suas idéias originais carecem de uma reinstrumentalização. E, mais importante, a startup bem sucedida é aquela que consegue encontrar seu mercado antes que o dinheiro acabe.
Conforme defende Miura-Ko, uma startup bem sucedida não floresce unicamente de uma grande idéia: o sucesso decorre da capacidade de fazer crescer um negócio em torno da grande idéia. O ecossistema do capital de risco, uma razoável base de clientes, canais de distribuição e fabricação acessíveis, todos esses fatores acabam convergindo para um modelo de negócios que se revela viável e escalável. Justamente, a internet serve de laboratório de experimentação no qual os empreendimentos podem testar com agilidade seus modelos de negócio, usando, por exemplo, mídia social alavancada por uma criação de demanda e estruturas de preço flexíveis.
Com base na premissa de que uma idéia inovadora não necessariamente tem um mercado que esteja pronto para absorvê-la, a proposta de Ries é que o desenvolvimento de um produto seja feito incremental e interativamente em parceria com o suposto universo de clientes, para que se minimize o tempo entre os pivôs. Ainda que correndo o risco de mal comparar, o lançamento de alguns produtos da Google, por exemplo, se dão por um método de espírito semelhante: através de versões “alfa”, “beta”, etc., o produto vai sendo experimentado e ajustado conforme a satisfação da eventual clientela, que aliás não era exatamente conhecida no início do processo. Daí, uma startup “lean” (“enxuta”) opera com um plano de negócios que pode ser dinamicamente reformulado até que um modelo de negócios bem sucedido possa ser encontrado. Através de uma rápida mudança de pivô com base na realimentação fornecida pela clientela, uma startup pode estender seu espaço de manobra sem que sofra diluição significativa decorrente de uma nova rodada de financiamento. No laço de realimentação “Construir-Medir-Aprender”, considerado como “uma unidade de progresso”, um pivô é um ciclo completo, e o crescimento da startup se dá através de uma aprendizagem validada por meio de uma série de pivôs.
O termo pivô vem do fato de que quando empreendedores obstinados descobrem algo errado em sua idéia original, eles não simplesmente abandonam tudo. Ao contrário, mantêm um pé firme sobre o que aprenderam com a experiência anterior, e avançam com o outro pé na nova direção. Segundo as estatísticas, esse padrão de comportamento “zigue-zague” predomina entre as startups bem sucedidas.
Ruy José Guerra Barretto de Queiroz, Professor Associado, Centro de Informática da UFPE

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Monopólios da Informação e o Princípio das Separações


Monopólios da Informação e o Princípio das Separações

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Tal qual as novas mídias do século XX – rádio, telefone, televisão, cinema – a internet surgiu trazendo uma mensagem de abertura e de liberdade sem precedentes na história da humanidade. Mais do que todas essas outras mídias, no entanto, talvez por combinar a conversação com a difusão, a internet trouxe consigo uma arquitetura extremamente propícia à criatividade e à inovação. Não é à toa que a era da internet tem sido aclamada como um momento inédito de liberdade nas comunicações e na cultura. Como parte de um ciclo virtuoso, o espetacular crescimento da internet tem sido realimentado pela inovação: novas aplicações possibilitam novas formas de utilização da rede, assim como as novas tecnologias de interconexão física fazem crescer a gama de redes sobre as quais a internet pode se apoiar. Em “Internet Architecture and Innovation” (The MIT Press, Julho 2010) Barbara van Schewick defende que essa explosão de inovação não é um acidente, mas uma mera conseqüência da arquitetura da internet: decorre das escolhas tecnológicas concernentes à estrutura interna da rede feitas no momento de sua própria concepção.
Parece igualmente fundamental o papel da arquitetura da rede no espantoso histórico de inovação em software, negócios e serviços no mundo virtual, e, naturalmente, de crescimento econômico. É justamente nesse espírito que van Schewick se propõe a analisar o quanto a arquitetura da internet afeta a inovação, e, de modo mais geral, de que forma a arquitetura de um sistema complexo influencia um sistema econômico ou uma atividade econômica tal como a inovação.  Em tom de recomendação, van Schewick defende que as mudanças no ecossistema da internet que desviem dos princípios originais de concepção da internet deverão reduzir tanto o volume quanto a qualidade da inovação em aplicações, assim como limitar a capacidade de escolha do usuário. E isso significaria uma ameaça à capacidade de realização de todo o potencial da internet em agregar valor econômico, cultural, social, político, e, por que não dizer, libertário a toda a sociedade. Sem a devida regulamentação, os provedores de acesso farão o possível para modificar a estrutura interna da internet, em benefício próprio. Como bem dizia Adam Smith, produtores sempre tentam descobrir como monopolizar e obter mais lucros, mas a competição é que os impede ou os dificulta, ainda que nunca desistam.
O fato concreto é que a rede mundial tem sido olhada como um verdadeiro modelo do que seria o livre mercado no qual a competição ocorre em sua forma mais pura. Segundo Tim Wu em palestra recente no TEDxEast (11/11/10), esperava-se que a internet viesse a tornar concreto o paraíso idealizado por Adam Smith, onde a competição nunca deixasse de existir, e onde toda empresa grande estaria sujeita a ser passada para trás por uma startup portadora de tecnologia revolucionária. Enfim, um mundo no qual nunca deixariam de existir ciclos de renovação e de novas idéias, livres de restrições impostas por monopólios.
Como justificar, no entanto, o fato de que, paradoxalmente, grande parte dos principais setores da internet são controlados por uma empresa dominadora ou um oligopólio? Como observa Wu em “In the Grip of the New Monopolists” (Wall Street Journal, 13/11/10), a Google “detém” busca, a Facebook domina o setor de redes sociais, a eBay manda no setor de leilão eletrônico, a Skype é soberana na telefonia VoIP, a Twitter dá as cartas no setor de microblog de tempo real, a Apple é praticamente dona do comércio de conteúdo online, a Amazon detém o setor de vendas a varejo online, e assim por diante.
É bem verdade que há os chamados territórios (ainda) sem dono, tal como o setor do livro eletrônico, mas tudo indica que a divisão em capitanias não tende a mudar muito num futuro próximo.  O surgimento da indústria de aplicativos específicos para uma determinada plataforma (iPhone, Android, Facebook, etc.)  pode parecer uma ameaça a essa distribuição de fatias entre monopólios, mas até esse tipo de atividade segue a mesma tendência: para salvar a sua própria sobrevivência, os aplicativos têm que garantir seu lugar na plataforma de um monopólio, reforçando ainda mais a dominação deste último. Segundo Wu, é difícil evitar a conclusão de que estamos vivendo numa era de grandes monopólios da informação, e caberia refletir se o livre mercado na internet tende a se transformar em paraíso de monopólios.
Em seu livro “The Master Switch: The Rise and Fall of Information Empires”, recentemente publicado pela Knopf (Novembro 2010), Wu mostra que os grandes impérios da informação do século XX seguiram um padrão bem claro e bem definido: após o caos que advém de uma inovação tecnológica, uma potência corporativa intervém e centraliza o controle da nova mídia – a “chave-mestra”. Através de uma análise histórica do cenário da indústria da informação no século passado, o autor chama a atenção para os momentos decisivos em que uma nova mídia surge aberta ou fechada, desde o aparecimento do rádio até a chegada da internet, nos quais o controle centralizador pode trazer sérias conseqüências. Analisando a história das mídias nos Estados Unidos, o livro mostra que cada nova mídia surgiu numa situação semelhante ao que ocorreu no aparecimento da internet: após uma onda de otimismo idealista a nova mídia acaba se transformando no objeto de consolidação industrial, vindo a afetar profundamente a forma como as pessoas se comunicam. Segundo Wu, cinco seriam os principais fatores responsáveis pelo fato de que a informação atrai o monopólio: (i) efeitos em rede; (2) economia de escala; (3) poder de integração; (4) busca pelo poder; (5) a simpatia do estado pelos monopólios.
São vários os casos concretos desse tipo de situação: não apenas o rádio, mas o telefone, a televisão assim como o cinema, todas essas mídias surgiram livres e abertas, e sempre convidativas ao uso praticamente irrestrito aos mais diversos experimentos empreendedores. Vítima de seu próprio sucesso, cada nova mídia acabou atraindo a atenção de algum aspirante a magnata que acaba construindo um império à sua volta às custas da abertura dessa mídia. Alguns exemplos canônicos destacados por Wu: Adolph Zukor, criador do império de Hollywood; David Sarnoff, fundador da rede de TV americana NBC; e Theodore Vail, fundador do todo-poderoso aglomerado da telefonia Bell que reinou por cerca de 70 anos.
Demonstrando preocupação com o futuro da internet como midia aberta, num cenário em que grandes impérios da informação da internet tais como Apple e Google têm adotado manobras com características semelhantes às que já ocorreram com outras mídias, com sérias conseqüências à liberdade de expressão e à inovação, Wu defende que sujeitar a economia da informação aos métodos tradicionais de enfrentamento à concentração de poder industrial não é o melhor caminho. Ao invés de uma abordagem regulatória, seria imperativo adotar uma abordagem constitucional para garantir a separação entre as duas principais forças da economia da informação: aquelas que produzem conteúdo, aquelas que detêm a infraestrutura de rede através da qual as informações são transportadas, e aquelas que controlam os pontos de acesso. É como separar o estado da igreja, diz Wu em sua participação no debate “Big Media: Pro and Com” organizado pela Faculdade de Jornalismo da Columbia University em 30/11/10. Ao se opor ao que se denomina tecnicamente de “integração vertical”, o Princípio das Separações eliminaria as tentações e vulnerabilidades às quais estão sujeitas as entidades envolvidas.
Todos sabemos que sem as devidas salvaguardas, a internet pode vir a ser controlada pelo estado, como é o que ocorre, por exemplo, na China. Wu, no entanto, nos faz ver que a ameaça de controle pode vir também do setor privado, pois o controle da chave-mestra pode muito bem cair nas mãos de corporações, e isso representa enormes desafios para a sociedade, tanto no nível das nações quanto, e com maior gravidade, no nível global.
(Ruy José Guerra Barretto de Queiroz, Professor Associado, Centro de Informática da UFPE)

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

A Participação Societária em Startups


A Participação Societária em Startups

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Uma das características marcantes da cultura de startups e de ecossistemas de empreendedorismo em alta tecnologia tais como o Vale do Silício e a Ala do Silício (“Silicon Alley”, Nova Iorque) é a convivência da moeda tal qual conhecemos (dinheiro) lado a lado com uma noção mais abstrata de valor: a participação societária (em inglês, “equity”). Levando-se em conta os espetaculares fatores multiplicadores de crescimento do valor de mercado de certas empresas pioneiras em tecnologia disruptiva (Google num passado recente, e Facebook no momento atual), a participação societária pode valer mais que dinheiro. Não é à toa que a indústria do capital de ventura (capital de risco), desde seus primórdios através do pioneirismo de George Doriot até os difíceis tempos de hoje, tenha sido levada a desenvolver suas próprias regras econômicas. E isso, naturalmente, representa um elemento complicador na vida de um empreendedor, daí a recomendação de especialistas como Fred Wilson, autor de AVC.com, um das referências no universo dos blogs sobre investidores em startups, para que empreendedores tenham sempre ao seu lado um advogado experiente e especialista em startups.
Bem a propósito, o Berkman Center (Harvard) hospedou recentemente uma sessão extremamente esclarecedora sobre questões legais enfrentadas por startups (“Legal Issues for Startups”, 26/10/10), apresentada por John Chory, advogado e coordenador do WilmerHale Venture Group e membro do Corporate Practice Group. Especialista em representação de empresas em estágios iniciais de seu desenvolvimento, e apoiadas por capital de ventura, que atuam nas áreas de tecnologia e de ciências da vida, Chory tem ampla experiência em assistência jurídica a empresas públicas e privadas no que concerne a financiamento por capital de ventura, oferta pública de ações, fusões e aquisições, licenceamento de tecnologia, e direito mobiliário. Entre seus clientes ninguém menos que Akamai, A123 Systems, LogMeIn, Zipcar, e tantos outros casos de sucesso.
Tomados em conjunto, seus clientes terão levantado mais de meio bilhão de dólares em capital de ventura ao final de 2010.
Segundo Chory, a distribuição justa da participação societária (isto é, proporcional ao comprometimento e ao esforço dedicado ao empreendimento) é certamente um dos passos fundamentais para o sucesso de uma startup. Qualquer desequilíbrio é receita para que se enfrente dificuldades as mais variadas, desde o levantamento de capital de ventura até a venda ou a fusão a outras empresas.
Uma outra questão legal de valor absolutamente crítico para o sucesso de uma startup é a que se refere às provisões de aquisição de ações (em inglês, “vesting provisions”): ações devem ter um prazo de concretização da posse por parte de um fundador, pois dessa forma previnem-se situações problemáticas nas quais um ou mais fundadores deixam a empresa num estágio ainda um tanto inicial e mesmo assim mantêm a propriedade de todas as ações que lhe foram alocadas. Em geral, essas provisões de aquisição são estendidas aos investidores assim que o capital é investido no empreendimento.
O processo de vesting normalmente acontece durante um period de quatro anos, embora algumas empresas se utilizem de um período de três anos. O que ocorre é que as opções de compra de ações não pertencem integralmente ao pretenso proprietário antes dele ter lhes vestido. Muitas empresas fazem o que se chama de “cliff vest” para o primeiro ano, o que significa que a aquisição só ocorre no dia em que se completou um ano. A vantagem do vesting é que o pretenso proprietário tem a garantia do valor pré-estabelecido das ações, e mesmo que o valor de mercado suba muito, a aquisição será feita ao final do período com base naquele valor inicial.
Possível fonte de problemas para startups são as chamadas “condições de aceleração” do processo de vesting de ações: antecipar a posse de ações em função de eventos como saída da empresa, demissão por justa causa, fusão ou aquisição por empresa maior, invalidez para o trabalho, etc., pode criar incentivos incorretos e/ou indesejáveis. E tudo isso é levado em conta por investidores no momento de avaliar o risco e o potencial de sucesso do empreendimento. Obviamente que a capacidade de atração de profissionais de excelência entra nessa conta, e aí entram as considerações sobre a participação societária de empregados.
Em seu artigo “Employee Equity” (AVC.com, 27/09/10), Fred Wilson lembra que uma das características inerentes à cultura de startup é justamente a participação do empregado na propriedade da empresa. Sabe-se que muitas empresas consolidadas e de grande porte também incorporam a cultura da participação societária do empregado, mas ao aceitar trabalhar numa startup, normalmente se espera fazer parte do rol de acionistas, pois, dessa forma, se a empresa for bem sucedida e vier a ser vendida ou tornada pública (na bolsa de valores), muitos serão os ganhos financeiros decorrentes de tais eventos. A bem da verdade, a participação societária de empregados está definitivamente integrada à cultura de startup, pois reforça a idéia de que todos fazem parte de uma equipe, todos são acionistas, e todos se esforçarão ao máximo para o crescimento da empresa.
Não é incomum uma startup se valer da oferta de opções de compra (ou venda) de ações por um preço estabelecido (normalmente vantajoso em relação ao preço de mercado atual ou futuro) ao empregado e a outros participantes importantes tais como empresas parceiras, membros do conselho de administração, e grandes clientes. De modo a premiar apropriadamente o comprometimento, a contribuição ao crescimento da empresa, incentivar a fidelidade, e evitar o espalhamento da participação societária entre ex-participantes, tais ofertas são normalmente associadas a provisões de aquisição.
Embora a participação societária do empregado seja uma prática comum em startups, os níveis de participação variam bastante. Segundo Fred Wilson, até a geografia tem influência nesses índices. Por exemplo, em ecossistemas consolidados como o Vale do Silício, Boston, e a Ala do Silício (Nova Iorque), os níveis são bem elevados. Já em ambientes ainda em processo de consolidação, a cultura de oferta de participação societária a empregados ainda se revela incipiente e difícil para todos os envolvidos.
Para os parques tecnológicos aspirantes a Vale do Silício, fica a lição de que, de fato, empreendedorismo de alta tecnologia não acontece no vácuo. Além de forjar a relação entre o conhecimento e o empreendimento, é preciso propiciar um ambiente de assistência e de segurança jurídica compatível com o que há nos principais eixos de inovação tecnológica. Além de lidar com todos os aspectos legais e jurídicos, advogados especialistas em direito corporativo e direito mobiliário têm o papel de ajudar os empreendedores a fazer seus negócios decolarem: apresentando-os a investidores em potencial (anjos, superanjos, capitalistas de ventura) e a mentores, negociando licenças, executando contratos, ofertas pública de ações, e fusões, fazendo parte de conselhos de administração, dando assistência jurídica a clientes.
É por essas e outras que Gordon Davidson, Chairman da Fenwick & West, LLP, advogado especializado em startups, tendo na carteira de clientes empresas como Cisco, Electronic Arts, Intuit, Macromedia, e Symantec, em palestra em Stanford (“The Role of Lawyers in the Startup Ecosystem”, 26/05/2004), já recomendava que todo empreendedor conheça um mínimo de mercado de ações, proteção à propriedade intelectual, e os casos bem sucedidos de criação de ecossistemas de inovação tecnológica.
 
Ruy José Guerra Barretto de Queiroz, Professor Associado, Centro de Informática da UFPE