segunda-feira, 20 de julho de 2009

Dinheiro Móvel e os Desbancados

OPINIÃO / ARTIGO

Dinheiro móvel e os desbancados

POSTADO ÀS 08:14 EM 20 DE JULHO DE 2009

Por Ruy José Guerra Barretto de Queiroz

Num continente onde boa parte da população de um 1 bilhão de habitantes sobrevive com uns poucos dólares por dia ou menos, a África serve de exemplo do quanto a tecnologia tem a oferecer no quesito democratização das oportunidades. Desde cerca de dois anos até o presente, milhões de africanos têm se juntado aos japoneses no que concerne a vencer uma barreira tecnológica que ainda resiste na Europa e nos Estados Unidos, abrindo caminho para o que pode vir a ser o dinheiro do futuro.

E o Quênia é o país africano mais bem sucedido nessa empreitada: a rede M-PESA de dinheiro virtual (cujo nome significa “dinheiro móvel” em suaíli, a língua franca do país), de propriedade da Safaricom, a maior operadora de telefonia móvel do Quênia, tem sua origem na falta de infraestrutura africana, especificamente no que diz respeito à disponibilidade de agências bancárias, e o entusiasmo com o qual as pessoas têm aderido à telefonia celular. Apenas uma a cada cinco pessoas têm conta em banco, principalmente devido aos custos proibitivos de se operar agências bancárias em localizações remotas de um continente com um alto índice de pobreza. Por outro lado, o uso de telefones celulares na África cresce num ritmo extremamente rápido, saindo de 50 milhões em 2003 para 270 milhões em 2007, conforme a GSMA, associação que representa os interesses da indústria de comunicação móvel em todo o mundo, com membros em 219 países, cerca de 800 operadoras e 200 empresas do ecossistema da telefonia móvel, incluindo fabricantes de aparelhos.

Numa parceria com o Kenya Commercial Bank para permitir aos usuários de celulares que não têm conta bancária enviar e receber dinheiro pelo aparelho celular, a M-PESA chegou a uma fórmula que já atraiu cerca de 6,5 milhões de assinantes, ou um em seis quenianos, em apenas dois anos. No Japão, que foi o pioneiro tanto na tecnologia quando nos modelos de negócios dos celulares que funcionam como “carteira eletrônica”, cerca de 55 milhões de aparelhos têm a função “dinheiro eletrônico”, o que significa que metade dos japoneses já têm condições de fazer uso dessa modalidade de dinheiro. Para se ter uma idéia do que se espera nesse setor, um relatório recente da Gartner diz que o número de usuários de sistemas de pagamento móvel em todo o mundo deve chegar a 73,4 milhões ao final de 2009, um acréscimo de 70,4% em relação a 2008 quando foram registrados 43,1 milhões de usuários desse serviço. Segundo as previsões da Gartner, esse número deve passar de 190 milhões em 2012, representando mais de 3% do total de usuários de telefonia móvel em todo o mundo, atingindo um nível considerado como tendência.

No que diz respeito ao número de usuários e volumes de transação, a Gartner prevê que a região da Ásia/Pacífico e Japão continuarão com uma fatia maior do mercado até 2012. Enquanto que a penetração do pagamento móvel na Europa Ocidental deve crescer de 0,9% em 2009 para 2,5% em 2012, e de 1,7% para 3% na América do Norte, o crescimento na região da Ásia/Pacífico e Japão aumentará de 2% em 2009 para 3,8% em 2012. Por outro lado, a penetração da tecnologia do dinheiro móvel na Europa Oriental, Oriente Médio e América Latina deve passar de 3% até 2012. Não obstante, quando usado em países desenvolvidos, o pagamento móvel é normalmente uma extensão de uma infraestrutura de pagamento já existente, enquanto que em países em desenvolvimento os usuários podem combinar pagamento móvel com transação bancária móvel de forma a pagar suas contas de modo mais conveniente, e, mais importante, ter acesso a empréstimos e outros serviços financeiros que talvez não fossem possíveis antes, avalia Sandy Shen, analista da Gartner.

Além da experiência extremamente bem sucedida da Safaricom no Quênia, outras empresas de telefonia tais como a MTN da África do Sul – a maior do continente africano – e a Zain do Kuwait estão oferecendo serviços semelhantes em diversos países incluindo a própria África do Sul e a Nigéria, além de projetos-piloto no Oriente Médio e no Afeganistão. “Aparelhos celulares estão numa posição excelente para se tornarem o principal canal digital para provedores de serviços financeiros e correlatos em mercados emergentes,” avalia Marcus Persson, analista da Berg Insight.

Diversos testemunhos interessantes foram apresentados na reunião de cúpula da indústria “Mobile Money Summit” realizada em Barcelona, Catalunya, de 22 a 25/06/09, com o tema “Financially Connecting the World Through Mobile” (“Conectando Finaceiramente o Mundo Através do Celular”). Foi o segundo encontro anual sob a responsabilidade da GSMA (o primeiro havia sido realizado em 2008 na cidade do Cairo), reunindo mais de 450 executivos de instituições financeiras, operadoras de telefonia celular, fabricantes, assim como membros de agências reguladoras e responsáveis por políticas públicas. Em destaque o encontro do grupo de trabalho “MMU – Mobile Money for the Unbanked” (“Dinheiro Móvel para os Desbancados”), financiado pela Bill and Melinda Gates Foundation, criado para estimular o compartilhamento de experiências com serviços de dinheiro móvel para usuários sem acesso a conta bancária, além de diversos painéis e palestras envolvendo o tema, um deles intitulado “The Reality of Delivering Mobile Money in Developing Markets” contando com a participação de Betty Mwangi Thuo (“Chief Officer” de Novos Produtos da Safaricom) e Roberto Rittes (Diretor da Oi Paggo, Brasil).

No encontro foi apresentado também um levantamento específico sobre o caso queniano (“The Performance and Impact of M‐PESA: Preliminary Evidence from a Household Survey”), realizado por William Jack (Georgetown University), Caroline Pulver (Financial Sector Deepening, Kenya) e Tavneet Suri (MIT Sloan), conduzido entre agosto e dezembro de 2008, envolvendo 3.000 domicílios aleatoriamente escolhidos, que revela que o sistema M-PESA é hoje o meio mais popular de transferência de dinheiro no país. Alguns números do levantamento dão uma idéia do sucesso do M-PESA: (1) 8% dos usuários fazem uso diário do sistema, e 67% o utilizam pelo menos uma vez por mês; (2) apenas 1% usam o M-PESA para pagar contas, enquanto que a maioria usa para enviar e receber dinheiro; (3) 2 milhões de usuários do sistema não têm conta bancária; (3) 81% dizem que o sistema é ‘muito fácil de usar’; (4) apenas 0,03% reportam que sua transferência de dinheiro não chegou ao destino; (5) 20% dos usuários enviaram dinheiro à pessoa errada, e 77% desses usuários recuperaram seu dinheiro dentro de uma semana; (6) 84% dizem que perder M-PESA teria um ‘grande efeito negativo’ em suas vidas; (7) existem cerca de 9.000 agentes de retirada e recarga de dinheiro no Quênia; (8) mais de 95% indicam M-PESA como o método mais conveniente, mais barato e mais seguro de transferência de dinheiro; (9) 63% usam M-PESA para enviar dinheiro regularmente à família; (10) antes do M-PESA, 58% das transferências de dinheiro eram realizadas através de amigos e família, e 27% eram enviadas em ônibus; (11) 80% dos usuários do M-PESA dizem que nunca tiveram problemas com a retirada de dinheiro nos agentes.

Num artigo no blog do grupo de trabalho MMU (mmublog.org), Paul Leishman enumera “Oito Números Interessantes do GSMA Mobile Money Summit”: (1) 364 milhões é o número de clientes desbancados que deverão adotar o dinheiro móvel até 2012; (2) 4,5 milhões é o número de SIM’s (“Subscriber Identity Module”, dispositivo usado para identificar o usuário do celular) no mercado que são ‘Zap-habilitados’; (3) 40% é o percentual de domicílios quenianos que já usaram o sistema M-PESA, em números do final de 2008; (4) 41% é o número de usuários de dinheiro móvel filipinos que foram capazes de abrir uma conta de dinheiro móvel em 5 minutos ou menos; (5) 1% do PIB de um país é a economia propiciada por pagamentos eletrônicos (quando comparados a pagamentos em papel, conforme Tim Attinger da Visa); (6) 20% é a desvalorização das economias feitas pelos desbancados quando utilizam métodos informais; (7) 10 é o mínimo valor de recarga em rúpias disponíveis a usuários de dinheiro móvel indianos; (8) US$1.400.000 é o montante que o Fundo MMU alocou para projetos na África, Ásia e América Latina.

Em documento de Fevereiro de 2009, o grupo de trabalho MMU define como sua missão atingir o seguinte objetivo: “Até 2011, a ‘Mobile Money for the Unbanked Initiative’ (‘Iniciativa Dinheiro Móvel para os Desbancados’) terá viabilizado serviços de dinheiro móvel a 20 milhões novos clientes desbancados que vivem com menos de US$2 por dia. Além do mais, o dinheiro móvel: (1) será considerado tendência de negócios por operadores de telefonia móvel, (2) será extensivamente disponível àqueles que já foram desbancados, e (3) estenderá o alcance e reduzirá os custos de serviços financeiros formais tais como poupança, seguro e crédito.”

Difícil encontrar exemplo mais concreto de benefício social direto trazido pela tecnologia.

PS: Ruy é professor associado do Centro de Informática da UFPE e escreve para o Blog sempre às segundas.

Blog de Jamildo (Jornal do Commercio Online, Recife), 20/07/2009, 08:14hs,http://jc3.uol.com.br/blogs/blogjamildo/canais/artigos/2009/07/20/dinheiro_movel_e_os_desbancados_50489.php

Investimentos e Notícias (São Paulo), 21/07/2009, 01:16hs, http://investimentosenoticias.com.br/IN_News.aspx?Parms=2573676,408,100,1


segunda-feira, 13 de julho de 2009

Patentes, Propriedade Intelectual e Inovação na Era Digital

ARTIGOS ESPECIAIS

13/07 - 07:30

Patentes, Propriedade Intelectual e Inovação na Era Digital

13 de julho de 2009 - A tecnologia digital tem invadido cada aspecto do nosso dia a dia. Adquirimos alguns hábitos típicos era da internet como: concordar com termos de serviço ou licença de uso sem ao menos ler os textos; disponibilizar e/ou compartilhar arquivos de música ou filme; instalar programas aplicativos em nossos computadores pessoais ou aparelhos celulares. Poderíamos nos perguntar se tais usos seriam, ou mesmo morais. Certamente, a grande maioria não tem certeza da resposta. O fato é que, se por um lado os sistemas sociais, politicos e econômicos, assim como a Lei, mudam lentamente, por outro lado, a tecnologia muda num piscar de olhos. Nós, usuários, ficamos ali na lacuna entre a velocidade da inovaçãotecnológica e a lentidão das mudanças sociais.

Não obstante, com tantos benefícios à sociedade trazidos pelos avanços tecnológicos, é impossível não reconhecer a importância do conhecimento e da disseminação da informação na sociedade contemporânea. Inovações tecnológicas estão cada vez mais presentes no cotidiano, desde novos medicamentos ou equipamentos médicos mais sofisticados, a novos e “espertos” aparelhos celulares, invariavelmente produtos de novas descobertas científicas e invenções. Surge naturalmente o dilema: como incentivar a invenção e a descoberta de novos conhecimentos e, ao mesmo tempo, garantir sua ampla disseminação e aplicação? No início da era industrial nasce o conceito de proteção à invenção e à descoberta científica sob forma de patentes e propriedade intelectual. Segundo a Constituição americana, o objetivo da lei de patentes é “promover o progresso da ciência e artes úteis.” Por sua vez, a Lei brasileira 9.729/96 prevê que “a proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante a concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade.”

Há duzentos anos, exatamente no dia 04/07/1809, encerrava-se o segundo período à frente da Presidência dos Estados Unidos de um dos pioneiros da lei de patentes norte-americana, e, sobretudo alguém que defendia que o conhecimento e o acesso ao conhecimento eram essenciais à preservação de uma democracia. Para Thomas Jefferson, o principal autor da Declaração da Independência dos EUA (1776), e um dois mais influentes defensores dos ideais do republicanismo nos Estados Unidos, a busca pelo conhecimento e por sua disseminação eram componentes necessários para o desenvolvimento econômico e uma melhor qualidade de vida para todos os cidadãos. No entanto, segundo Jeffrey Matsuura (“Thomas Jefferson and the Evolution of a Populist Vision of Intellectual Property Rights and Democratic Values,” publicado no periódico Archipelago, Vol. 10-34, March 2007), Jefferson acreditava que os direitos à propriedade intelectual propiciavam uma ferramenta útil, mas não essencial, para o incentivo à invenção, pois reconhecia que tais direitos poderiam representar incentivos econômicos para que inventores desenvolvessem e compartilhassem suas inovações.

Porém, como lembra L. Gordon Crovitz em recente artigo de opinião no portal do Wall Street Journal (“Why Technologists Want Fewer Patents”, 15/06/09), até o advento da era digital, patentes eram tipicamente para novas máquinas ou melhoramentos em máquinas existentes. Ultimamente, no entanto, as cortes americanas têm confirmado patentes para novas idéias sobre como fazer coisas, pouco ou nada relacionadas a uma máquina a não ser um computador. Aí estão incluídas patentes para técnicas em finanças, contabilidade e seguros. Mês passado, no entanto, a Suprema Corte americana concordou em reconsiderar o que pode ser patenteado, e isso deverá envolver dezenas de milhares de patentes existentes e uma reflexão sobre o papel das patentes. O fato é que a própria idéia de propriedade intelectual, que dá fundamento às leis de patentes, marcas, direitos autorais e segredos industriais começa a ser questionado. Se por um lado as criações intelectuais se constituem em bens intangíveis porém com valor, por outro lado a lei as enxerga como uma forma de propriedade, à qual se aplicam os mesmo direitos, responsabilidades e proteção que se aplicam às propriedades físicas. Como diz Larry Downes (“IP Law Versus Moore's Law”, CIO Insight, 02/05/07), “essa ficção funcionou bem no início do capitalismo, mas somente porque ‘roubar’ informação era difícil. Antes de Gutenberg inventar a prensa, o custo de copiar um manuscrito era muito alto, mas desde a Revolução Industrial, a tecnologia tem tornado mais rápida e mais barata a distribuição da informação.” Daí, a lei de patentes hoje mais se parece com uma placa tectônica entre a Era Industrial e a Era da Informação. Como em outras áreas da propriedade intelectual, as patentes estabelecem regras sobre como as invenções funcionam e como essas informações podem ser usadas e compartilhadas. O fato é que as maiores inovações hoje em dia são métodos melhores ao invés de novas máquinas. Crovitz cita um advogado do Vale do Silício que diz que “diferentemente da Revolução Industrial, muitas das invenções de hoje não nos provocariam nenhuma dor se nos caíssem em cima do pé.”

Para se ter uma idéia do quão necessária se faz uma reforma no sistema de patentes, Crovitz lembra que a IBM, que há anos tem sido a maior produtora de patentes, agora diz que estão sendo concedidas patentes em demasia. A empresa também é a líder em patentes do tipo “métodos de negócios” que pode vir a ser invalidado pela Suprema Corte americana, risco que corre também o software, cuja patenteabilidade tem sido questionada por muitos juristas.

Em seu comentário, Crovitz também chama a atenção para os custos decorrentes das disputas sobre patentes. Algo como 500 milhões de solicitações de registro por ano são submetidas ao escritório de patentes do governo americano, levando os custos de litígio a um montante superior a US$10 bilhões por ano para que se defina quem tem direito a que. Além do mais, como escreveu o jurista Richard Posner, patentes para idéias criam o risco de “gerar enorme poder de monopólio (imagine se a primeira pessoa que pensou num leilão tivesse sido permitida patentear sua idéia!).” Estudos indicam que, com exceção das indústrias química e farmacêutica, o custo de litígio hoje ultrapassa os lucros que as empresas geram das patentes licenceadas.

Concretamente, quase todo fabricante de um novo produto tem que fazer um grande esforço para se certificar de que não está violando uma patente, o que parece ser a razão pela qual a própria IBM está levantando a voz, avalia Crovitz. “Na Era Industrial, inovação era sobretudo o resultado do trabalho de indivíduos ou de pequenos grupos dentro de uma empresa," explica o advogado da IBM, David Kappos. “A natureza da inovação mudou. Hoje, nos beneficiamos de invenções que se tornaram possíveis através de tecnologias altamente colaborativas e interconectadas. Muitos dos produtos que os consumidores demandam são complexos e incluem contribuições de múltiplos inovadores que incorporam centenas, se não milhares, de invenções patenteadas.” Segundo Kappos, isso “aumenta a necessidade de que a determinação do escopo válido dos direitos à patente seja previsível e claro.” No atual estado de coisas, a imprecisão das leis de patente significa que “o tempo precioso de cientistas e engenheiros habilitados é muito frequentemente gasto se defendendo contra litígios custosos e que demandam tempo, ao invés de criar inovações e gerar crescimento econômico.” Em livro a ser lançado em Outubro de 2009 (“The Laws of Disruption: Harnessing the New Forces that Govern Life and Business in the Digital Age”, Basic Books), Larry Downes, especialista em questões legais em torno da inovação tecnológica, chama a atenção para os cuidados que inovadores têm que tomar para não serem surpreendidos com ações de violação de patente. É preciso se antecipar a desafios legais que possam vir a surgir em função da natureza do produto ou serviço inovador. Segundo Downes, crítico contumaz da natureza lenta da lei para se adaptar a novas tecnologias, especialmente tecnologias que são aplicadas rapidamente e ainda evoluem, os desafios não virão do governo, mas dos competidores, que usarão o sistema de leis para desacelerar ou parar o progresso de inovações que lhes desagradem. “Quanto mais radical for a inovação, mais provavelmente os competidores tradicionais usarão os tribunais para desacelerar ou parar seu progresso. Trata-se de uma conseqüência natural da crescente lacuna entre o potencial da tecnologia para mudar nossas vidas e nossa capacidade de nos adaptarmos rapidamente. O ritmo com que a inovação tecnológica muda as regras de uma indústria é invariavelmente mais rápido do que a indústria deseja mudar. A Lei é uma das principais armas de resistência.”

Um dos pontos principais do argumento de Downes é que a Lei é projetada para mudar lentamente, seja através da tradição da lei comum na qual juízes aplicam velhos precedentes a novos fatos, ou por meio do processo legislativo, que é feito para ser deliberativo num esforço para conter paixões e excesso de reação humanos. Trata-se de um tema que permeia seus escritos, desde o artigo ”When Software isn’t a Product” (CIO Insight, 10/07/08), que lida com a mudança do status do software de produto para serviço, e a conseqüente porém não inteiramente intencional mudança do corpo de leis que governa as transações de software, da lei de vendas à lei de licenças, até ”eBay and the Legal Problems with Online Marketplaces” (CIO Insight, 13/08/08), que analisa dois casos recentes de processo contra a empresa de leilão eletrônico eBay envolvendo sua responsabilização por permitir a comercialização de produtos falsificados. Tais casos seriam sinais de que estaríamos à beira de uma mudança de paradigma, e que uma mudança revolucionária estaria se aproximando em ritmo acelerado. Os incidentes de conflito com o sistema de leis antigo seriam mais alguns desses sinais de proximidade da revolução, que segundo Downes, é inevitável, mas não precisa ser violenta.

(Ruy José Guerra Barretto de Queiroz, Professor Associado, Centro de Informática da UFPE)

Investimentos e Notícias (São Paulo), 13/07/2009, 07:30hs, http://investimentosenoticias.com.br/IN_News.aspx?Parms=2565982,408,100,1

Blog de Jamildo (Jornal do Commercio, Recife), 13/07/2009, 08:57hs, http://jc3.uol.com.br/blogs/blogjamildo/canais/artigos/2009/07/13/patentes_propriedade_intelectual_e_inovacao_na_era_digital_50051.php